TJDFT - 0707082-27.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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23/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Por todos esses fundamentos, julgo procedente a pretensão deduzida em juízo.
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, conforme com a regra do art. 487, inciso I, do CPC/2015.Consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva em favor da parte autora, relativamente ao veículo automotor descrito na petição inicial, ao tempo em que confirmo a medida concedida liminarmente e determino o cancelamento da restrição judicial outrora cadastrada via sistema RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, do Decreto-lei n. 911/1969), se ainda subsistir, independentemente do trânsito em julgado.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (a ser atualizado a partir da data do ajuizamento), por aplicação do disposto no art. 85, § 2.º, do CPC/2015.Após passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.Publique-se e registre-se.
Intimem-se, dispensada a intimação pessoal da parte ré revel (art. 346 do Código de Processo Civil). -
16/04/2025 08:35
Recebidos os autos
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16/04/2025 08:35
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:18
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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01/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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12/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:01
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 17:17
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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13/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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11/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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11/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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