TJDFT - 0706368-42.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706368-42.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO Objeto: Intimação de LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO - CPF/CNPJ: *45.***.*58-91, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$27,90, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/23 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:37
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/04/2025 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/04/2025 23:12
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO ALMEIDA DELGADO em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
14/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/03/2025 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:06
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701036-87.2025.8.07.0002
Elinete Santos Monteiro
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Joao Paulo Goncalves Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 13:32
Processo nº 0061862-09.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Claudia Ferreira Lopes Leite Ribeiro
Advogado: Isabela Lopes Leite Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 09:21
Processo nº 0708712-92.2025.8.07.0000
Ruy Barbosa de Brito
Cartao Brb S/A
Advogado: Rubens Silva Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 12:33
Processo nº 0724298-24.2025.8.07.0016
Joao Roberto Geraldo Filho
Politecnica Saude LTDA - ME
Advogado: Messias Santana Mota Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 00:30
Processo nº 0707082-27.2023.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nilo Costa Cantuario Filho
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 14:45