TJDFT - 0706401-59.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:05
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706401-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ADRIELE HOLANDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 16:33:37.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIELE HOLANDA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 10:43
Recebidos os autos
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26/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/12/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 11:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:43
Declarada incompetência
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13/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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