TJDFT - 0786110-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 09:24
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de IRACEMA AIRES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 16:59
Expedição de Carta.
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22/05/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES REZENDE em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES REZENDE em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0786110-04.2024.8.07.0016 Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Processo nº 0778407-22.2024.8.07.0016 Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Julgo, ainda, PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO para condenar a parte Autora a: a) pagar à Ré a importância de R$ 1.051,29 (um mil e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), corrigido monetariamente a partir do vencimento e acrescido de juros de mora a partir da intimação para a réplica (ID nº 215651012), nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) remover os objetos atualmente depositados na vaga de garagem (bicicletas, caixas de madeira, caixas plásticas, galões, caixas de papelão, além de panos e roupas velhas) excetuando-se apenas o uso do armário, conforme o previsto pelo regulamento interno, de forma a restabelecer o cumprimento das normas condominiais que proíbem a guarda de objetos fora do armário, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:16
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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28/04/2025 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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07/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CJU: Verifico ter havido a associação deste processo ao PJE nº 0778407-22.2024.8.07.0016.
Assim, retornem-me conclusos, simultaneamente, para julgamento conjunto, conforme decisão trasladada ao ID nº 230100849 - Pág. 2.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/03/2025 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:13
Declarada incompetência
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24/03/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/12/2024 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES REZENDE em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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06/10/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/09/2024 15:10
Juntada de Petição de intimação
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26/09/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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