TJDFT - 0749374-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:13
Outras decisões
-
02/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749374-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRAJARA VIANEY FERNANDES DE BRITO EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca do petitório de ID 246247794.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:48
Outras decisões
-
18/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 18:27
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
06/08/2025 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:37
Outras decisões
-
01/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
13/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:32
Homologada a Transação
-
02/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749374-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UBIRAJARA VIANEY FERNANDES DE BRITO REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO INBURSA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o petitório de ID 240626184, porquanto o acordo de ID 240271473 foi realizado com a intenção de satisfazer integralmente o valor devido, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Ressalto que o valor pago se mostra compatível com o valor da obrigação, o que corrobora tal entendimento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:30
Outras decisões
-
30/06/2025 15:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/06/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 17:42
Juntada de Petição de acordo
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:28
Outras decisões
-
04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749374-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRAJARA VIANEY FERNANDES DE BRITO REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO INBURSA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos juntados pelo autor ao ID 227524678, no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, concedo vista às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:25
Outras decisões
-
06/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2025 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:36
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:16
Outras decisões
-
09/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/11/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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