TJDFT - 0711912-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:01
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
02/09/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:56
Outras decisões
-
10/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que cadastrei o advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de NAYARA KARIN FALCAO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711912-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA KARIN FALCAO DE OLIVEIRA REU: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por ora, indefiro o pedido de reconsideração por ausência de previsão legal.
Ressalta-se, mais uma vez, que todas as ações perante o MPDFT, SENACON e ANT, podem ser adotadas pela própria parte, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário.
Ademais, o documento de ID 231102558 indica que a SENACON tem até 30 de abril para responder a solicitação da parte autora.
Dessa forma, caso não haja resposta, se o caso, haverá posterior análise por ocasião do saneamento do processo. 2.
Quanto ao pedido de adesão ao Juízo 100% digital, ao autor para indicar número de telefone próprio e do patrono, com o fim de atender à Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumprido o determinado, à Secretaria para realizar o cadastramento.
Após, aguarde-se a citação do réu.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
04/04/2025 20:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:43
Outras decisões
-
02/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:15
Outras decisões
-
10/03/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745795-47.2022.8.07.0001
Navarra S.A.
Adilton Abreu dos Santos
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:59
Processo nº 0702646-10.2023.8.07.0019
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Alexandre Henrique Evangelista Ribeiro
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:06
Processo nº 0711139-62.2025.8.07.0000
Patricia Raquel Pereira de Farias
Mariluza Pedreira Rocha Almeida
Advogado: Ingrid dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 15:09
Processo nº 0715831-56.2025.8.07.0016
Alexandre Evangelista Matos Cruz
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 14:59
Processo nº 0701808-75.2020.8.07.0018
Antonio Barbosa de Brito
Distrito Federal
Advogado: Elizabete Barbosa de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 10:08