TJDFT - 0719124-62.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:18
Outras decisões
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22/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/04/2025 20:17
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719124-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719124-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FREDERICO LIRA CARVALHO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, considerando o alegado na petição de id. 225475597, esclareço que: I - a decisão de id. 220999466 recebeu a petição inicial e determinou a citação e intimação do requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo prazo está em curso; II - na mesma decisão há determinação para que, após a manifestação do requerido, a parte requerente seja intimada para se manifestar em réplica, bem como no interesse na produção de provas; III - os expedientes da referida decisão foram criados para a parte requerente (15 dias) e para o requerido (30 dias).
Em que pese o expediente da parte requerente ter sido criado com prazo de 15 dias, tal prazo não corresponde a sua intimação para réplica.
A intimação ocorrerá quando o requerido se manifestar nos autos.
Assim, mantenho os autos no prazo para o requerido apresentar contestação.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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18/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:18
Outras decisões
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04/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:13
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/10/2024 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:02
Declarada incompetência
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29/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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