TJDFT - 0700437-23.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:17
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FILHO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FRANCISCO DE ASSIS FILHO - CPF: *05.***.*18-60 (AGRAVANTE)
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10/03/2025 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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10/03/2025 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700437-23.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS FILHO AGRAVADO: BANCO SAFRA S A D E S P A C H O Verifica-se que a parte recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 98 do CPC/2015.
Contudo, os documentos juntados não são suficientes para a concessão do benefício neste momento.
Desse modo, para que seja o recurso analisado, comprove a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sua hipossuficiência econômica, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos além da declaração de hipossuficiência, provas efetivas e atualizadas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento idôneo) que demonstrem fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, despacho datado e assinado eletronicamente.
LUÍS EDUARDO YATSUDA ARIMA Juiz de Direito -
07/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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06/03/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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06/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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