TJDFT - 0719465-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719465-88.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER DE OLIVEIRA PRADO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 16:31:58.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
10/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:27
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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08/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 11:26
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VALTER DE OLIVEIRA PRADO em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719465-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER DE OLIVEIRA PRADO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 246096472.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, a cargo do autor, considerando que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
13/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:29
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/08/2025 13:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719465-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER DE OLIVEIRA PRADO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Promova a secretaria as diligências necessárias para encaminhamento do processo ao TJDFT, conforme determinado no ato de ID 223681474.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:25
Outras decisões
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25/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/01/2025 11:44
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
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04/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/11/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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