TJDFT - 0704098-17.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de WELLINGTON ABDUL YANCOVICH em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704098-17.2025.8.07.0009 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REQUERIDO: WELLINGTON ABDUL YANCOVICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido foi instruído com cópia da inicial da ação de busca e apreensão e da decisão de deferimento da liminar proferida pelo juízo competente.
Assim, recebo o requerimento direto de busca e apreensão (artigo 3º, § 12, do Decreto-lei n.º 911/69).
Promovo a determinação de busca e apreensão do veículo de placa PAZ5D11 para o endereço indicado em ID. 229583704, p. 3, servindo a presente decisão como mandado.
Cumprida a diligência, com ou sem sucesso, intime-se o requerente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que a formulação de novo requerimento com novo endereço deve ser promovida via livre distribuição.
Após o resultado da diligência e ciência da parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas habituais.
As consultas às restrições no RENAJUD e a consulta processual do feito em que concedida a liminar já foram extraídas e acostadas em ID. 229918784, ID. 229918785 e ID. 229918786.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - ADVERTÊNCIAS AO SR(a) OFICIAL(a) DE JUSTIÇA: 1- O(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem. 4- Fica autorizada a requisição de força policial e a ordem de arrombamento no endereço do mandado B ou onde o bem for encontrado, bem como a realização da diligência em horário especial.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 5 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa, por advogado/Defensor Público, é de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos valores.
Não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. 3- Fica a parte requerente advertida de que, sendo o pedido julgado improcedente, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor(a) em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do DL n.º 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no andar térreo deste Fórum.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO.
Nome: WELLINGTON ABDUL YANCOVICH Endereço: QS 401 Conjunto C, lote 05 R Line Centro Automotivo, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72319-523.
VEÍCULO: marca VOLVO, Modelo V40 T-5 Cross Country 2.0 Awd Aut.-, Placa PAZ5D11 Cor BRANCA, Data de Fab/Mod: 2014 /2014 Chassi YV1MZ6356E2045068, e Renavam 1007965697.
DEPOSITÁRIOS: Wilson Gonçalves Moraes, CPF: *49.***.*60-23, Rg: 2909041,Tel: *19.***.*83-18, E-mail: [email protected]; Marcos Tulio pereira da Silva, CPF *45.***.*71-77, RG 3076769 DF, TEL *19.***.*20-26, EMAIL:[email protected]; Junio Gonçalves de Souza, CPF *32.***.*28-75, RG 2575775 DF, TEL *19.***.*96-91, EMAIL: [email protected].
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 229583704 Petição Inicial Petição Inicial 25031912022278000000208919388 229583706 Procuração Procuração/Substabelecimento 25031912022355200000208919390 229583708 Liminar.
Outros Documentos 25031912022418300000208919392 229583710 Inicial.
Outros Documentos 25031912022472200000208919394 229583736 Custas.
Guia 25031912022528300000208919415 229918789 Decisão Decisão 25032113563538200000209212359 229918789 Decisão Decisão 25032113563538200000209212359 229918784 RENAJUD REGISTRO - PAZ5D11 Consulta RENAJUD 25032113563579300000209212362 229918785 RENAJUD RESTRIÇÕES - PAZ5D11 Consulta RENAJUD 25032113563628900000209212363 229918786 CONSULTA PROCESSUAL - PROC. 5282837-92.2022.8.09.0051 Anexo 25032113563683000000209212364 230169834 Petição Petição 25032416230762700000209436827 230171650 proc Procuração/Substabelecimento 25032416230924700000209438243 230169838 ata Outros Documentos 25032416231019400000209436831 230171649 contrato social Contrato social 25032416231063500000209438242 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:50
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 15:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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26/03/2025 15:50
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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26/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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