TJDFT - 0702104-21.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702104-21.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: F DE A N CASTRO CONTABILIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As pesquisas ao alcance deste juízo para a localização de bens da parte executada foram realizadas, sem qualquer sucesso (SISBAJUD e RENAJUD). 2.
Nesse sentido, reconheço que foram esgotados os meios à disposição para a identificação de bens passíveis de constrição, razão pela qual autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". 3.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. 4.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. 5.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, após a suspensão, a parte deve se atentar ao transcurso prazo prescricional previsto no aludido dispositivo legal. 6.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 18:34
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:34
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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10/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702104-21.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: F DE A N CASTRO CONTABILIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em razão da ausência de decisão atribuindo efeito suspensivo aos embargos à execução, prossiga-se nos termos da decisão de ID 242274230.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:22
Outras decisões
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06/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/08/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:34
em cooperação judiciária
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07/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de F DE A N CASTRO CONTABILIDADE em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702104-21.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: F DE A N CASTRO CONTABILIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro ao executado os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Abra-se o prazo de 30 (trinta) dias, já observado o prazo em dobro, para eventual oposição de embargos à execução. 3.
Ressalto, ainda, que os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 4.
No mais, prossiga-se conforme decisão de 232280913.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
14/06/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a F DE A N CASTRO CONTABILIDADE - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
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14/06/2025 21:44
Outras decisões
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09/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:38
Outras decisões
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09/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702104-21.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: F DE A N CASTRO CONTABILIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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