TJDFT - 0709801-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 05:31
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:21
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 06:41
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 06:01
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:26
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:17:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido do autor para expedir ofícios à ao CAGED, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual, indefiro o pedido.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Entretanto, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens moveis, a ser cumprido no endereço da executada (Id. 204119262), de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
A executada será nomeada fiel depositária dos bens eventualmente encontrados.
Restando infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 17:17:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 23:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 23:00
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:03
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:22
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Para análise do pedido de penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel indicado, traga o autor certidão de ônus atualizada ou documento que comprove a propriedade/posse do bem.
Intime-se a parte exequente para a juntada do(s) documento(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 17:59:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF em 16/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o arrastar das tratativas supervenientes à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 20 (vinte) dias para que convirjam, em definitivo.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente para indicar outros bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 19:27:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 22:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:57
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *53.***.*39-00 (EXECUTADO)
-
11/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Observo que a parte exequente anexou planilha atualizada do débito (ID 185347258).
Assim, intime-se ambas as partes a fim de anexar minuta de acordo devidamente assinada, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:07:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à secretária com as devidas alterações cadastrais da Defensoria Pública, conforme petição de Id. 182473657.
Noutro giro, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição retro (ID. 182473657) ou para indicar outros bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 16:49:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 22:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:32
Outras decisões
-
23/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora de eventuais direitos possessórios sobre o imóvel descrito na inicial.
O artigo 805, do Código de Processo Civil, consigna que a penhora deve ser realizada da maneira menos onerosa para o devedor.
Verifico desproporcionalidade entre o pedido penhora de eventuais direitos possessórios sobre o imóvel e o valor remanescente da execução, razão pela qual indefiro o pedido retro, sob pena de onerosidade excessiva.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de janeiro de 2024 12:49:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *53.***.*39-00 (EXECUTADO).
-
11/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 14:21
Desentranhado o documento
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05/10/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 171462168 .
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço informado na petição de Id. 171462168 .
Nomeio a executada fiel depositária dos bens.
Restando infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 12:15:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:46
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709801-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF REVEL: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO em 10/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:37
Publicado Edital em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:41
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
11/01/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 00:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:35
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Edital em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/09/2022 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 22:56
Transitado em Julgado em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 CONJ.02 CHACARA 08 -COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - TAGUATINGA-DF em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:36
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2022 08:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 08:15
Decretada a revelia
-
22/07/2022 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:16
Outras decisões
-
02/06/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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