TJDFT - 0717739-43.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAVEL MONTEIRO CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717739-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER DA SILVA EXECUTADO: PABLICIO MONTEIRO CARDOSO, SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA, PAVEL MONTEIRO CARDOSO CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): PABLICIO MONTEIRO CARDOSO, SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA e PAVEL MONTEIRO CARDOSO Certifico e dou fé que foi bloqueado integralmente o valor executado.
Dessa forma, foi transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 31.864,45 (SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA) e R$ 381,39 (PAVEL MONTEIRO CARDOSO) e desbloqueado o excesso.
Contudo, verifica-se que, embora o bloqueio tenha sido realizado, a efetiva transferência do montante pode não ocorrer de imediato¹, estando sujeita aos prazos e procedimentos necessários à conversão do ativo em numerário.
Assim, fica a parte executada SOBESA e PAVEL intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). *documento datado e assinado eletronicamente [1] (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. -
11/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:36
Deferido o pedido de ROBERTO WAGNER DA SILVA - CPF: *21.***.*22-49 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:43
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717739-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER DA SILVA EXECUTADO: PABLICIO MONTEIRO CARDOSO, SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA, PAVEL MONTEIRO CARDOSO Decisão Promova-se a baixa do sigilo, uma vez que o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor foi totalmente infrutífera, em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada (junho/2023), indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa até dia 03/07/2024.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
04/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:43
Indeferido o pedido de ROBERTO WAGNER DA SILVA - CPF: *21.***.*22-49 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 10:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/07/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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05/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/07/2023 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 22:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/05/2023 22:14
Outras decisões
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30/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PABLICIO MONTEIRO CARDOSO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PAVEL MONTEIRO CARDOSO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:35
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/05/2023 10:35
Deferido o pedido de ROBERTO WAGNER DA SILVA - CPF: *21.***.*22-49 (EXEQUENTE).
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03/05/2023 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:57
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PAVEL MONTEIRO CARDOSO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PABLICIO MONTEIRO CARDOSO em 20/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 20:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de PABLICIO MONTEIRO CARDOSO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de PAVEL MONTEIRO CARDOSO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
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21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 22:21
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de PAVEL MONTEIRO CARDOSO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:11
Recebidos os autos
-
26/08/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2020 16:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 10:49
Recebidos os autos
-
31/07/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/07/2020 17:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de PABLICIO MONTEIRO CARDOSO em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Edital em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 23:01
Expedição de Edital.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 07:25
Recebidos os autos
-
05/05/2020 20:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/05/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 18:28
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/03/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:18
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
24/12/2019 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 05:20
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2019 17:55
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 15:19
Recebidos os autos
-
10/01/2019 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2018 08:24
Recebidos os autos
-
28/09/2018 08:24
Decisão interlocutória
-
12/09/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/08/2018 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2018 03:42
Publicado Decisão em 13/08/2018.
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11/08/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2018 12:34
Recebidos os autos
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09/08/2018 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/08/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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31/07/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2018 22:17
Recebidos os autos
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30/07/2018 22:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/06/2018 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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26/06/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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26/06/2018 15:15
Juntada de Certidão
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26/06/2018 12:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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26/06/2018 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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