TJDFT - 0709233-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:20
Expedição de Autorização.
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09/07/2025 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709233-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA MARLENE DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (ID 235957235), bem como os cálculos da Contadoria sob ID 237147807.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de MARIA MARLENE DA COSTA, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 185602039.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/03/2025 16:58
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré ao pagamento das quantias de: -
18/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 20:28
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 21:17
Recebidos os autos
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07/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:30
Outras decisões
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01/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:54
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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02/02/2024 20:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 19:30
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:30
Declarada incompetência
-
02/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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