TJDFT - 0705854-67.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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19/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705854-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO FELIX ROMAO REQUERIDO: WENDER JUNIOR ALMEIDA DA SILVA S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido.
O embargante busca uma nova análise da fundamentação da sentença, sem, contudo, apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição.
Os fundamentos expostos na sentença de id n. 228676489, que tratam das regras de competência, deixam claro os motivos que levaram à extinção do feito, inclusive no que diz respeito aos fatos levantados sobre os débitos fiscais apontados pelo embargante.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 12:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/03/2025 09:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/03/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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