TJDFT - 0701911-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:54
Juntada de comunicação
-
27/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:31
Juntada de Alvará de soltura
-
27/08/2025 06:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 06:36
Outras decisões
-
26/08/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:36
Juntada de comunicação
-
12/08/2025 19:04
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/08/2025 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 12:44
Juntada de intimação
-
04/08/2025 12:43
Juntada de comunicação
-
31/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 20:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/06/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:47
Mantida a prisão preventida
-
27/06/2025 19:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 13:21
Juntada de Alvará de soltura
-
26/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 08:40
Recebidos os autos
-
26/06/2025 08:40
Outras decisões
-
25/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 18:12
Juntada de comunicação
-
25/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:22
Juntada de intimação
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 05:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/05/2025 18:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:57
Juntada de comunicação
-
24/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 19:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/04/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:55
Juntada de Alvará de soltura
-
22/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:50
Outras decisões
-
22/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:52
Mantida a prisão preventida
-
10/03/2025 16:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 12:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701911-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADOS: ALEF SOUZA NUNES, PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA COSTA, ALEXANDRE SOUZA NUNES, WEVERTON FELIPE DE SOUZA ROCHA DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação dos acusados.
Na sequência, os réus apresentaram defesa prévia (ID's 226341125 e 226341669), reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 36/2025 – 20ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITEM-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Ademais, os denunciados estão presos e entendo que assim devam continuar.
Com efeito, estão presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade do decreto prisional.
Ora, com a oferta e recebimento da denúncia, se parte da presença da prova da materialidade e dos indícios de autoria.
Além disso, o suposto delito é apenado abstratamente com mais de quatro anos de reclusão.
De mais a mais, sobre a necessidade da cautela prisional, já houve adequada análise pelo juízo do NAC, quando se entendeu pela necessidade de se acautelar ordem pública, e não existe nenhum fato novo capaz de alterar esse entendimento.
Isto posto, com suporte nestes fundamentos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:11
Mantida a prisão preventida
-
18/02/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 16:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
18/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 07:09
Juntada de comunicação
-
05/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:56
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
04/02/2025 16:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 19:19
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
27/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:06
Mantida a prisão preventida
-
27/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
26/01/2025 10:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/01/2025 19:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/01/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 18:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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22/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 16:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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22/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/01/2025 11:09
Juntada de mandado de prisão
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19/01/2025 11:09
Juntada de mandado de prisão
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19/01/2025 11:09
Juntada de mandado de prisão
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19/01/2025 11:09
Juntada de mandado de prisão
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18/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:27
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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17/01/2025 12:25
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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17/01/2025 12:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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17/01/2025 12:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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17/01/2025 12:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/01/2025 12:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/01/2025 12:15
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/01/2025 11:06
Juntada de gravação de audiência
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17/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 04:27
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/01/2025 04:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/01/2025 04:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/01/2025 04:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/01/2025 16:37
Juntada de laudo
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16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 04:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/01/2025 00:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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16/01/2025 00:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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16/01/2025 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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16/01/2025 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 00:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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16/01/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 22:24
Expedição de Notificação.
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15/01/2025 22:24
Expedição de Notificação.
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15/01/2025 22:24
Expedição de Notificação.
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15/01/2025 22:24
Expedição de Notificação.
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15/01/2025 22:24
Expedição de Notificação.
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15/01/2025 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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15/01/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:24
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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15/01/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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