TJDFT - 0715621-72.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715621-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDUARDA FERNANDA BORGES DE JESUS DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celerado entre as partes (ID 222692624).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (10/11/2025).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:47
Outras decisões
-
05/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDA FERNANDA BORGES DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:40
Outras decisões
-
14/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060918-54.2007.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Agaciel da Silva Maia
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2007 21:00
Processo nº 0707763-68.2025.8.07.0000
Katya Maria Leite Magalhaes
Luis Fabio Cantanhede Pinho
Advogado: Maria Eunice de Melo Franco de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 10:41
Processo nº 0704659-56.2025.8.07.0004
Miguel Augusto Soares da Silva
Unity Servicos Integrados de Saude LTDA
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 19:49
Processo nº 0751250-22.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Julio Cesar Alves de Macedo
Advogado: Leandro de Sousa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2024 02:56
Processo nº 0707564-46.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Demervan Alencar de Araujo - ME
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 16:47