TJDFT - 0713961-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713961-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA TORRES STOIMENOF DE SOUSA, G.
T.
S.
D.
S., I.
T.
S.
D.
S., H.
T.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA TORRES STOIMENOF DE SOUSA REU: GUILHERME STOIMENOF DE SOUSA SENTENÇA 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID 233270868 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Dispenso a parte autora do pagamento das custas remanescentes, em face do disposto no artigo 195, I, do Provimento Geral da Corregedoria deste E.
TJDFT.
Sem honorários. 3.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
22/04/2025 19:14
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:31
Indeferido o pedido de G. T. S. D. S. - CPF: *07.***.*02-60 (AUTOR), H. T. S. D. S. - CPF: *07.***.*80-28 (AUTOR), I. T. S. D. S. - CPF: *84.***.*06-84 (AUTOR), JULIANA TORRES STOIMENOF DE SOUSA - CPF: *55.***.*73-63 (AUTOR)
-
08/04/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713961-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA TORRES STOIMENOF DE SOUSA, G.
T.
S.
D.
S., I.
T.
S.
D.
S., H.
T.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA TORRES STOIMENOF DE SOUSA REU: GUILHERME STOIMENOF DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça aos autores. 2.
Sem prejuízo da gratuidade de justiça concedida, recolha-se caução, na forma do artigo 83 do CPC, a qual deverá corresponder ao percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa: Art. 83.
O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a G. T. S. D. S. - CPF: *07.***.*02-60 (AUTOR), H. T. S. D. S. - CPF: *07.***.*80-28 (AUTOR), I. T. S. D. S. - CPF: *84.***.*06-84 (AUTOR), JULIANA TORRES STOIMENOF DE SOUSA - CPF: *55.***.*73-63 (AUTOR).
-
26/03/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/03/2025 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713961-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JULIANA TORRES STOIMENOF DE SOUSA, G.
T.
S.
D.
S., I.
T.
S.
D.
S., H.
T.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA TORRES STOIMENOF DE SOUSA REU: GUILHERME STOIMENOF DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Comprovar a recusa do réu em fornecer a documentação solicitada, para fins de apreciação do seu interesse de agir quanto ao pleito de exibição. 1.2.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, juntem-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque da autora JULIANA TORRES STOIMENOF DE SOUSA, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. 3.
Promova-se a reclassificação do feito para procedimento comum. 4.
Sem prejuízo, ouça-se o Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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