TJDFT - 0711096-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711096-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ARTUR FAGUNDES FIALHO COUTINHO REU: KAROLINE DE LA VEGA FIALHO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse.
Passo a organização e saneamento do processo.
Defiro o sigilo do documento de ID n. 238074830, eis que a indicada ação tramita em segredo de justiça.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
Destaco que a relação jurídica de direito material deve observar as prescrições do Código Civil.
Indefiro o pedido apresentado pela ré em sua petição de ID 245196701, uma vez que a prova testemunhal é totalmente despicienda ao deslinde da controvérsia.
Da mesma forma, indefiro os pedidos apresentados pelo autor.
Não há pertinência para o julgamento da lide a expedição de ofício aos Órgãos que efetuam o pagamento de pensão à ré, uma vez que o afastamento do direito de habitação é matéria a ser analisada pelo Juízo do Inventário.
A juntada de outros documentos nesta fase processual, somente são admitidos se tratem de documentos novos e que possam servir para o convencimento desta Magistrada.
Reforço que a questão trazida é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Fica a parte autora intimada a manifestar em relação ao documento de ID n. 245196703.
Fica a parte ré intimada a manifestar acerca dos documentos de ID n. 240964972 a 240964991.
Prazo comum: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 10:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/09/2025 15:01
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711096-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ARTUR FAGUNDES FIALHO COUTINHO REU: KAROLINE DE LA VEGA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte requerida quanto à questão arguida ao ID 245196701.
Neste sentido, fica intimada a ré para se manifestar acerca dos documentos carreados aos autos pelo autor quando da apresentação de sua réplica, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:22
Outras decisões
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05/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/08/2025 23:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/06/2025 21:06
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711096-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ARTUR FAGUNDES FIALHO COUTINHO REU: KAROLINE DE LA VEGA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar extrato bancário dos últimos 3 meses com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) apresentar a certidão de óbito; c) esclarecer se foi ajuizada a ação de inventário; d) informar o atual endereço do autor; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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