TJDFT - 0719598-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de HANNELI ARESI RASIA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de GIOVANNA ARESI RASIA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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17/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 02:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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31/07/2025 15:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/07/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GIOVANNA ARESI RASIA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0719598-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
13/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:50
Juntada de Petição de laudo
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18/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719598-27.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GIOVANNA ARESI RASIA, HANNELI ARESI RASIA REQUERIDO: ALENISE FATIMA ARESI RASIA DESPACHO 1.
Intime-se o perito, Dr.
Carlos Augusto Fonseca Ayres, para justificar, detalhadamente, o quantum solicitado (Id. 232791442, p. 01), indicando, assim, o método a ser adotado na realização da perícia e as eventuais ocorrências pertinentes., no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do encargo.
Na mesma oportunidade, deverá indicar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes e os respectivos advogados sejam intimados, nos termos do art. 474 do CPC.
Após, dê-se vista às partes. 2.
Facultam-se às partes a indicação de assistente técnico, com a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Faculta-se, ainda, a apresentação de quesitos pelo Ministério Público, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Com a vinda do parecer, intimem-se as partes e, após, o Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ao final, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
22/04/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/04/2025 22:05
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719598-27.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GIOVANNA ARESI RASIA, HANNELI ARESI RASIA REQUERIDO: ALENISE FATIMA ARESI RASIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Parecer técnico.
Defere-se a realização de perícia médica por profissional particular, a ser custeada pelo E.
TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta 101, de 10 de novembro de 2016, e seu anexo, e pela parte autora, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
Intime-o(a) para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se para os limites indicados no Anexo da Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024, uma vez que a perícia será custeada pelo E.TJDFT.
Na oportunidade, o(a) expert deverá justificar, detalhadamente, o quantum solicitado, indicando, assim, o método a ser adotado na realização da perícia e as eventuais ocorrências pertinentes.
Nomeia-se o(a) perito(a) Dr.
Carlos Augusto Fonseca Ayres, médico psiquiatra, conveniado ao Tribunal, e-mail: [email protected], CPF: 126466951-87 e telefones: (61) 33661986 e (61) 999779424, devendo elaborar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, o qual computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
Intime-o(a) para manifestação acerca da aceitação do encargo.
Em caso positivo, deverá indicar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes e os respectivos advogados sejam intimados, nos termos do art. 474 do CPC.
Com a vinda do parecer, intimem-se as partes e o Ministério Público, para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ao final, conclusos.
Cumpra-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
07/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:22
Outras decisões
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19/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ALENISE FATIMA ARESI RASIA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:11
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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22/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/10/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 14:52
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
15/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:40
Outras decisões
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15/10/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/10/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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