TJDFT - 0707546-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 23:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES - CPF: *89.***.*26-68 (AUTOR).
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17/03/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707546-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá o Autor apresentar: (i) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses); e (ii) Contrato e demais instrumentos que lastreiam a operação de crédito objeto da lide. Águas Claras, DF, 18 de fevereiro de 2025 00:01:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:42
Declarada incompetência
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14/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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