TJDFT - 0702373-90.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, com lastro no artigo 487, inciso I, do CPC, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS para reconhecer o excesso de execução e determinar o decote do valor exequendo da importância paga pelos embargantes atinente ao aluguel de janeiro de 2024, no importe de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), e, também, dos valores cobrados a título de multa compensatória e honorários advocatícios contratuais, devendo o exequente, ora embargado, apresentar nova planilha recalculando o débito, atentando-se para o valor atualizado da quantia para prosseguimento da execução.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% para cada uma, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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24/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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24/08/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:02
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:02
Indeferido o pedido de VICTOR RAPHAEL PEREIRA DE ARAUJO COSTA - CPF: *42.***.*36-94 (EMBARGANTE), DIONATHAN BORGES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*39-34 (EMBARGANTE)
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25/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIOSMAR PEREIRA DE QUEIROZ em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 12:38
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:38
Outras decisões
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28/05/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/05/2025 23:05
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DIONATHAN BORGES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702373-90.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIONATHAN BORGES DOS SANTOS, VICTOR RAPHAEL PEREIRA DE ARAUJO COSTA EMBARGADO: ELIOSMAR PEREIRA DE QUEIROZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Samambaia/DF, 28 de abril de 2025, 11:28:31.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
28/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702373-90.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: DIONATHAN BORGES DOS SANTOS, VICTOR RAPHAEL PEREIRA DE ARAUJO COSTA EMBARGADO: ELIOSMAR PEREIRA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC.
Verifico que não foi requerido na inicial a atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Assim, considerando o disposto no art. 919 do CPC, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Certifique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0708384-72.2024.8.07.0009, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.
O representante processual da parte embargada já foi cadastrado nos presentes autos.
DEFIRO a gratuidade de justiça aos embargantes.
Anote-se.
Cite-se a parte exequente-embargada por publicação / sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a DIONATHAN BORGES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*39-34 (EMBARGANTE), VICTOR RAPHAEL PEREIRA DE ARAUJO COSTA - CPF: *42.***.*36-94 (EMBARGANTE).
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25/03/2025 15:12
Outras decisões
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24/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2025 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
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14/02/2025 22:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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