TJDFT - 0702336-36.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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06/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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09/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702336-36.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO tempestiva sob o ID 231784905.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Certifico, ainda, que a parte autora apresentou manifestação conforme item 3 da decisão retro.
Nos termos da referida decisão, intimo o DISTRITO FEDERAL para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao MP, para eventual parecer final no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702336-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
H.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por RYAN DE OLIVEIRA SANTOS, representado por ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades.
Autos relatados na decisão ID 229085990.
I _ DA TUTELA ANTECIPADA A tutela de urgência foi parcialmente deferida pelo juiz plantonista no dia 13/03/2025, às 23h07min, ID 229002276.
E ratificada por este Juízo, ID 229085990.
O Distrito Federal noticiou que a parte autora foi retirada da lista de espera por leito de UTI no dia 17/03/2025, às 13h, por melhora clínica, ID 229589778. 1 _ Ciente da alta médica.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Determinada a juntada de comprovante de renda, ID 229085990.
A parte autora informou que saiu da UTI em 17/03/2025 e teve alta do hospital em 18/03/2025, ID 230911331.
Requereu que o feito prossiga com a devida apresentação da contestação do DF, já que também questiona as despesas hospitalares. 2 _ Suspendo o curso do processo pelo prazo de 40 (quarenta) dias, a fim de que a parte autora possa providenciar os documentos abaixo elencados, necessários à análise do pedido de custeio do período de internação em hospital privado, sob pena de preclusão. 3 _ Intime-se a parte autora a: 3.1 _ comprovar, no prazo assinalado, (I) que procurou uma unidade hospitalar da rede pública e teve negado o atendimento; (II) que houve efetiva internação em leito do UTI hospital particular, apresentando cópia do prontuário médico.3 3.2 _ Cumprir o item 10 da decisão ID 229085990. 3.3 _ Findo em branco o prazo da suspensão, intime-se a autora a juntar os documentos em 05 (cinco) dias. 4 _ Com os documentos ou o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o Distrito Federal para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 _ Em seguida, ao Ministério Público, para parecer final, no prazo de 05 (cinco) dias. 6 _ Por fim, anote-se conclusão para sentença, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2025 18:10
Outras decisões
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31/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:27
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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17/03/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 12:08
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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14/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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14/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 23:16
Juntada de Certidão
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13/03/2025 23:07
Recebidos os autos
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13/03/2025 23:07
Concedida em parte a tutela provisória
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13/03/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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13/03/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/03/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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