TJDFT - 0701736-54.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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08/09/2025 08:35
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO COIMBRA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO COIMBRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701736-54.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA REQUERIDO: MARCELO FRANCISCO COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 226277371 (Quadra 4 Conjunto 4B, LOTE 42, Jardim Roriz (Planaltina), BRASÍLIA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESCONHECIDO".
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:31:05.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
17/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:11
Outras decisões
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10/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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