TJDFT - 0706251-78.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706251-78.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: MAYSA VIEIRA DE SANTANA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 226747927. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo da certidão de ID 226056987.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, em relação ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme manifestação de ID 226747916.
Desbloqueie-se o remanescente.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Homologada a Transação
-
14/03/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAYSA VIEIRA DE SANTANA em 06/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 23:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 23:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 22:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:55
Outras decisões
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05/12/2024 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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