TJDFT - 0730274-12.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 23:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/08/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:54
Outras decisões
-
18/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
06/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:48
Outras decisões
-
12/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA MITIKO IZAWA *06.***.*19-03 - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
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30/04/2025 20:47
Outras decisões
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26/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 10:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 17:14
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 17:11
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 22:17
Recebidos os autos
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13/04/2025 22:17
Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730274-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RE9COM SOLUCOES E SERVICOS LTDA.
LTDA - ME REQUERIDO: ALESSANDRA MITIKO IZAWA *06.***.*19-03, 2 OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS DO GUARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, ambos do CPC, deverá a parte autora apresentar EMENDA A INICIAL, devendo indicar expressamente o débito e o protesto que reputa indevidos, tanto no pedido de tutela, quanto no pedido de mérito.
Outrossim, deverá esclarecer a pertinência subjetiva do segundo requerido (2º OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO GUARÁ), e, remanescendo o intento, adequar o polo passivo, diante da tese fixada em sede de repercussão geral pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Tema 777) – “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa” –.
Advirto que a emenda deverá vir sob forma de nova petição inicial, consolidando as alterações.
Ademais, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento das distribuições (art. 290 do CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 16:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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