TJDFT - 0719280-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:13
Outras decisões
-
29/07/2025 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
29/07/2025 19:36
Processo Desarquivado
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29/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BARRETO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719280-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS CRUZ E SILVA REU: RAFAEL DE OLIVEIRA BARRETO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por Vinicius Cruz e Silva em face de Rafael de Oliveira Barreto, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte ré compareceu aos autos, mas deixou de apresentar contestação.
Contudo, procedeu ao depósito do valor devido, conforme comprovante juntado sob o ID nº 233067341.
O comportamento adotado pela parte ré evidencia o reconhecimento do pedido formulado na petição inicial, tendo sido efetuado o pagamento integral da quantia devida.
Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem condenação em custas processuais.
Todavia, com fundamento no art. 90, § 4º, do CPC, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor depositado nos autos.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se documento à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 631,54 para conta de titularidade do autor, conforme os dados bancários a seguir indicados: Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BARRETO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BARRETO em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719280-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS CRUZ E SILVA REU: RAFAEL DE OLIVEIRA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o réu compareceu espontaneamente ao processo, tenho-o por citado, sendo desnecessário, portanto, o cumprimento da determinação de ID 232778340.
Intime-se a parte ré para apresentar manifestação sobre a petição de ID 232886416, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito o extrato da conta judicial.
Feito isso, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência do autor.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/04/2025 20:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:05
Outras decisões
-
15/04/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:02
Outras decisões
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15/04/2025 12:16
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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