TJDFT - 0712884-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de KALLINE RODRIGUES PIMENTEL em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:30
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALVES E ALENCAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KALLINE RODRIGUES PIMENTEL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PAIXAO CORTES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de KALLINE RODRIGUES PIMENTEL em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 23:49
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712884-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALLINE RODRIGUES PIMENTEL REQUERIDO: ALVES E ALENCAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR, PAIXAO CORTES E ADVOGADOS ASSOCIADOS, LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao analisar a petição acostada aos autos, é possível verificar que se trata de reiteração de pedido que tramitou perante a 22ª Vara Cível desta circunscrição judiciária, entre as mesmas partes, sendo o processo extinto sem julgamento do mérito (autos nº 0746367-32.2024.8.07.0001). É caso de distribuição por dependência, nos moldes do art. 286/CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; I - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Acrescento tratar-se de regra de competência absoluta (STJ REsp 819.862).
Ante o exposto, em face da prevenção, declino da competência em favor da 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, para onde os autos devem ser encaminhados com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/03/2025 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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