TJDFT - 0700362-12.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
21/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
18/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700362-12.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLEYDSON CARDOSO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. (ID 228901202) É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte requerida não apresentou contestação, desnecessário seu consentimento, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/03/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:34
Concedida a tutela provisória
-
18/02/2025 21:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0798666-38.2024.8.07.0016
Thiago dos Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Cortes Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 17:06
Processo nº 0702163-54.2025.8.07.0004
Eduardo Viana Barbosa
Lm Servicos Administrativo Especializado...
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 13:54
Processo nº 0712884-74.2025.8.07.0001
Kalline Rodrigues Pimentel
Manoel Messias Leite de Alencar
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 14:01
Processo nº 0707750-69.2025.8.07.0000
Carlos Henrique Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Oscar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:58
Processo nº 0713437-24.2025.8.07.0001
Josemar Sales
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 14:54