TJDFT - 0705865-48.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705865-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA DESPACHO
Vistos.
Esclareça o requerente o pedido de ID 249964252, uma vez que o veículo ainda não foi apreendido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/09/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
17/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705865-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA DECISÃO
Vistos.
CONFIRO à presente decisão força de ofício, a fim de que NETFLIX, AMAZON, MAGAZINE LUIZA, UBER, UBER EATS, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI, SEM PARAR e SHOPEE informem todos os endereços registrados pelo requerido MARCIO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *73.***.*68-49 quando da realização de cadastrado de usuário vendedor e de usuário consumidor, bem como de endereços titulados como ‘casa’ ou ‘endereço principal/padrão’ na plataforma de entregas/rotas.
A resposta deverá ocorrer através de manifestação no PJe ou do e-mail [email protected].
Deverá o credor imprimir e providenciar o encaminhamento da presente decisão com força de ofício, pessoalmente ou por AR, comprovando-se nos autos dito encaminhamento.
Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias.
Findo prazo, intime-se a requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705865-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas (Custas de Diligência - Oficial de Justiça ou Custa de Diligência - Correios), renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que o número do processo deve ser lançado sem o hífen e os pontos e as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 13:18:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:49
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 22:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
14/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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14/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/11/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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