TJDFT - 0717506-62.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717506-62.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
FABIANO VIEIRA DUARTE Servidor Geral -
25/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2024 17:21
Outras decisões
-
26/07/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:11
Outras decisões
-
09/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:40
Outras decisões
-
08/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717506-62.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:27
Outras decisões
-
08/01/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:30
Outras decisões
-
15/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/09/2023 16:48
Outras decisões
-
22/09/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717506-62.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 17:24:50.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
07/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:51
Outras decisões
-
09/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 13:26
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:27
Homologada a Transação
-
08/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:33
Juntada de Petição de laudo
-
07/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:42
Juntada de intimação
-
26/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2022 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:29
Recebidos os autos
-
15/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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