TJDFT - 0714271-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de S L DE MORAIS AUTO PECAS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de S L DE MORAIS AUTO PECAS em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de S L DE MORAIS AUTO PECAS em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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28/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:11
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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23/07/2025 22:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 18:53
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de S L DE MORAIS AUTO PECAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de S L DE MORAIS AUTO PECAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:51
Decretada a revelia
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16/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/04/2025 09:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714271-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO FONTELA DE QUEIROZ REU: S L DE MORAIS AUTO PECAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
07/04/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:44
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:44
Outras decisões
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20/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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