TJDFT - 0714251-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA em 29/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0714251-36.2025.8.07.0001 AUTOR: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO AGIBANK S.A Decisão Interlocutória Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por Rosilda Maria da Silva Sousa em face de Banco Agibank S.A., A autora afirma ter contratado empréstimo consignado junto ao Banco réu, contrato nº 1239329968, em 10/11/2022, no valor de R$ 1.440,54, com pagamento em 15 parcelas de R$ 196,77.
Alega que as taxas de juros pactuadas (10,68% a.m. e 237,93% a.a.) excedem significativamente a média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, o que teria gerado pagamento indevido de R$ 824,51.
Requer a readequação das taxas aos índices médios de mercado (5,32% a.m. e 86,35% a.a.), bem como a devolução dos valores pagos a maior.
Gratuidade da justiça deferida à autora, conforme ID 231714854.
Citado, o réu apresenta contestação no ID 235524719.
Impugna a gratuidade de justiça deferida à autora e requer o sobrestamento do feito até o julgamento do tema 929/STJ.
No mérito, sustenta a legalidade das cláusulas pactuadas e ausência de abusividade, alegando, ainda, prática de advocacia predatória.
Intimada, a autora não apresentou réplica.
Converto o julgamento em diligência.
Ante a alegação do Banco sobre a prática de advocacia predatória e os requerimentos em contestação, antes de proferir sentença, determino: 1) A intimação pessoal da autora para informar a este juízo se tem conhecimento dessa demanda.
A resposta pode ser enviada ao e-mail da Vara, [email protected], e encartada ao processo. 2) A intimação da autora, por meio de seu advogado, para que junte procuração atualizada, assinada de próprio punho pela autora ou, sendo eletrônica, seja disponibilizado meio para averiguação da autenticidade.
A procuração juntada no ID 229735926, além de outorgada seis meses antes da distribuição da ação, não permite seja atestada a autenticidade. 3) A intimação da autora para que esclareça a propositura da demanda nesta Circunscrição, ao passo que reside no Guará, o réu tem domicílio em São Paulo e o advogado no Rio Grande do Sul.
Sobrevindo as repostas, dê-se vista ao réu.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:56
Outras decisões
-
24/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714251-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO AGIBANK S.A VISTA Certifico que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:40:58.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
13/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILDA MARIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
07/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:44
Outras decisões
-
20/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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