TJDFT - 0713397-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 07:50
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 07:32
Juntada de consulta renajud
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20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713397-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DORANY CARDOSO DE ALARCAO COSTA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 210024942).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de fevereiro de 2025 01:26:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:29
Outras decisões
-
03/12/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:42
Juntada de consulta renajud
-
03/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:33
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 22:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 22:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 22:17
Declarada incompetência
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19/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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