TJDFT - 0702303-88.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSE TELES BENIGNO em 25/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:07
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:08
Expedição de Edital.
-
01/07/2025 19:41
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:41
Outras decisões
-
18/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
19/03/2025 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:38
Outras decisões
-
17/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:22
Outras decisões
-
24/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702908-31.2025.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Nove
Fernando Mendes Guimaraes
Advogado: Silas Carlos da Cunha Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2025 01:14
Processo nº 0006553-35.2016.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Suely Fernandes Felix
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 18:57
Processo nº 0714952-94.2025.8.07.0001
Condominio Brisas do Lago
Rodrigo Martins Navarro de Andrade
Advogado: Janaina Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 14:26
Processo nº 0700358-44.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Raimunda Cardoso de Melo Oliveira
Advogado: Rosilene do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 17:12
Processo nº 0714980-62.2025.8.07.0001
Condominio Brisas do Lago
Ciro Nogueira Lima Filho
Advogado: Maria Aparecida Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 15:06