TJDFT - 0700358-44.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 20:14
Evoluída a classe de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0700358-44.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal em face de decisão proferida nos autos do PJE 0806140-60.2024.8.07.0016, e de posterior agravo interno em face da decisão monocrática de ID 69065732 dos presentes autos, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão de primeiro grau.
Em consulta ao processo de origem, observa-se que foi proferida sentença em 8/4/2025.
No caso, referida sentença é objeto de recurso próprio, sendo que a matéria devolvida no presente agravo será contemplada em eventual recurso inominado interposto.
Portanto, é manifesta a perda de objeto do agravo de instrumento e do agravo interno, o que impõe o reconhecimento da ausência do interesse recursal.
Diante de tais considerações, e em consonância com as disposições contidas no art. 932, inciso III, do CPC e art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Res. n.º 20/2021), não conheço dos recursos de agravo, em razão de manifesta prejudicialidade, ante a perda superveniente do objeto.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
22/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:00
Prejudicado o recurso DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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22/04/2025 17:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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22/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/04/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0700358-44.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AGRAVADO: RAIMUNDA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA para que se manifeste(m) sobre o AGRAVO INTERNO interposto por AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Brasília, Sexta-feira, 14 de Março de 2025.
RAQUEL DUARTE DA SILVA FONSECA Servidor Geral -
14/03/2025 15:17
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 15:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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13/03/2025 18:41
Juntada de Petição de agravo interno
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 10:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/02/2025 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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