TJDFT - 0709439-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:32
Deferido o pedido de A. D. D. A. M. - CPF: *77.***.*34-90 (INVENTARIANTE).
-
03/09/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 09:02
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:01
Deferido o pedido de A. D. D. A. M. - CPF: *77.***.*34-90 (INVENTARIANTE).
-
19/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/08/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:52
Deferido em parte o pedido de MARCELO DOMINGUES DE AZEVEDO - CPF: *08.***.*08-70 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
28/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/07/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:39
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, REJEITO a petição de ID 240074263 e CONCEDO novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das declarações legais e planos de partilha, nos exatos termos da decisão de ID 236458364 e da presente decisão.
Segue anexos extrato BANKJUS.
Intime-se. -
30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:27
Deferido o pedido de A. D. D. A. M. - CPF: *77.***.*34-90 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALICE DOMINGUES DE AZEVEDO MORAIS em 14/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado pelo inventariante para liberar em favor de - ora inventariante - A.D.D.A.M, representada por MARCELO DOMINGUES DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *08.***.*08-70, o valor de R$ 106.423,98 (cento e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), montante suficiente para saldar as dívidas do espólio.
Expeça-se alvará eletrônico em favor de MARCELO DOMINGUES DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *08.***.*08-70, devendo a parte informar seus dados bancários/chave pix no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco que o alvará será expedido tão logo ocorra a transferência dos valores para a conta bancária judicial vinculada ao feito.
O(A) inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo o pagamento das dívidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da expedição do alvará eletrônico.
Publique-se e intime-se. -
07/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a liberação de valores para a quitação do financiamento do veículo a ser partilhado (ID 229900652), conforme determinado no ID 230982747. -
03/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:56
Deferido o pedido de A. D. D. A. M. - CPF: *77.***.*34-90 (INVENTARIANTE).
-
31/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:24
Juntada de comunicação
-
21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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