TJDFT - 0703480-84.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:45
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:26
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703480-84.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NAYNHENE LEITE DA SILVA DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O sigilo das peças deverá ser levantado, se o caso, o que não prejudica o sigilo de todo o processo.
O autor deverá emendar à inicial para indicar os dados para contato (número de telefone) das pessoas que ficaram com o encargo de fiel depositário do bem (ID 229141455) o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
No mesmo prazo, comprove a autora o recolhimento das custas iniciais com o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:22
Outras decisões
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15/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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14/03/2025 20:04
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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14/03/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/03/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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