TJDFT - 0715086-46.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715086-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: T.
S.
D.
C.
M.
X.
S.
REU: C.
L.
P.
S.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 228606996.
Não há qualquer suporte legal que ampare a suspensão do feito pelo longo prazo de 60 dias, caso em que processo se manterá na estatística deste juízo, sem justificativa.
O Dec-Lei 911 já prevê o mecanismo legal para o caso de não localização do veículo: a conversão da busca e apreensão em execução.
Faculto o autor, o derradeiro prazo de 5 dias para indicar a localização do veículo, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:22
Outras decisões
-
14/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:24
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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28/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/01/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 09:27
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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