TJDFT - 0701906-96.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:48
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
15/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
07/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:32
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/03/2025
-
07/07/2025 10:32
Rejeitada a denúncia
-
06/07/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
25/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0701906-96.2025.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: VICTOR GOMES SILVA DECISÃO VICTOR GOMES SILVA foi citado (ID 231388097) e apresentou resposta à acusação (ID 236211655), representado por advogado constituído (ID 231722825).
Em análise da resposta do réu, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde àquelas dos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade do agente.
Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária do acusado, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, atentando a Secretaria para a atualização da folha penal do acusado previamente à realização do ato.
Autorizo que a oitiva de testemunha policial e de outros servidores da segurança pública seja realizada por videoconferência, em analogia ao artigo 2º, § 2º da Instrução nº 1, de 4 de janeiro de 2023, da Corregedoria do TJDFT, considerando a natureza da função policial e a fim de evitar deslocamentos que venham a prejudicar o policiamento ostensivo e o regular funcionamento das unidades policiais.
Ademais, autorizo que a vítima e testemunhas, que não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, seja(m) ouvido(s) por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Do mesmo modo, autorizo que, nos casos em que o próprio acusado, não resida no Distrito Federal ou em comarca contígua, participe da audiência e seja interrogado por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Nestes casos, intime-se, primeiro, na forma digital priorizada no artigo 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1].
Apenas em caso de impossibilidade técnica ou insuperável dificuldade de comunicação, deverá ser expedida carta precatória, na forma do artigo 222, caput, do Código de Processo Penal.
Ficam advertidas as partes de que o julgamento do feito se dará, como regra, em audiência, na forma do artigo 403, caput, do Código de Processo Penal.
Não há bens pendentes de destinação.
Guará/DF, 20 de maio de 2025 14:00:06.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. -
20/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:50
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, proibição de manter contato com pessoa determinada, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
-
07/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
04/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 16:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
10/03/2025 18:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0701906-96.2025.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Indiciado(a)/Réu(é): VICTOR GOMES SILVA Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO - TRAMITAÇÃO DIRETA De ordem do MM.
Juiz das Garantias, remeto os autos ao Ministério Público, para prosseguimento em tramitação direta, mediante comunicação entre os sistemas do MPDFT e PCDF, salientando que os prazos da tramitação direta só podem ser abertos pelo sistema do MPDFT, com o intuito de o referido fluxo funcionar corretamente.
Alertamos que os prazos abertos pelas unidades judiciais não funcionam para a tramitação direta e que o sistema da PCDF não permite abertura manual de prazo, por isso, os prazos da tramitação direta devem ser concedidos pelo sistema da promotoria. ** Sr. (a) Promotor(a) de Justiça, a fim de evitar inconsistência no sistema PJe, favor encerrar o presente expediente apenas ao final da tramitação direta.** Águas Claras/DF, 7 de março de 2025.
FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
09/03/2025 11:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
07/03/2025 16:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/03/2025 16:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Alvará de soltura
-
05/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 16:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 16:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 15:06
Juntada de gravação de audiência
-
02/03/2025 13:06
Desentranhado o documento
-
01/03/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 19:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/03/2025 16:24
Juntada de laudo
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01/03/2025 11:51
Juntada de auto de prisão em flagrante
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01/03/2025 09:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/03/2025 03:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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01/03/2025 03:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2025 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2025 00:47
Expedição de Notificação.
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01/03/2025 00:47
Expedição de Notificação.
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01/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
01/03/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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