TJDFT - 0732774-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/05/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732774-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: GRACIELA FERREIRA MATOS SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 226205306.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas (art. 90, § 3.º, do CPC).
Os honorários advocatícios deverão ser pagos conforme foi acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 18 de fevereiro de 2025, 15:13:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:13
Homologada a Transação
-
18/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:37
Outras decisões
-
07/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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