TJDFT - 0702854-65.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de SEVERINA GOMES SAMPAIO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:42
Outras decisões
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17/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LEIDIANE DE SOUSA GONCALVES em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SEVERINA GOMES SAMPAIO em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:03
Deferido o pedido de SEVERINA GOMES SAMPAIO - CPF: *73.***.*73-34 (REQUERENTE).
-
03/04/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINA GOMES SAMPAIO - CPF: *73.***.*73-34 (REQUERENTE).
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27/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702854-65.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: SEVERINA GOMES SAMPAIO REQUERIDO: LEIDIANE DE SOUSA GONCALVES DECISÃO Diferente do pedido de despejo, no qual o STJ possui entendimento de que cada um dos locadores pode figurar no polo ativo da demanda, sem a necessidade da formação de litisconsorte ativo, a ação de cobrança, como na hipótese, exige a presença de todos os locadores. É a hipótese de litisconsorte ativo necessário.
Ante o exposto, o autor deverá emendar a inicial para incluir os demais locadores no polo ativo, com a devida representação processual, ou requerer a intimação dos demais litisconsortes para, caso queiram, ingressarem no polo ativo do feito, considerando que,
por outro lado, não se pode obrigar a pessoa a demandar (o direito de ação é uma faculdade da parte).
Sem prejuízo, para análise da gratuidade de justiça, venha pela autora os dados bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras que possui vínculo, a saber: BANCO DO BRASIL S.A.; BANCO BRADESCO S.A.; e BRB.
A autora deverá, ainda, acostar aos autos comprovante de residência em nome próprio.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/03/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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