TJDFT - 0702998-39.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2025 17:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702998-39.2025.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALFIN CANDIDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: WARDELAR FRANCISCO MUNIZ DECISÃO A parte autora deverá regularizar sua representação processual, visto que o instrumento de procuração de id. 227994900 não está assinado.
No mesmo prazo deverá anexar aos autos os documentos de identificação da parte autora e comprovante de residência.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, ressalto que assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que o autor possui contas bancárias em 16 instituições financeiras, saber: BANCO ORIGINAL; BCO C6 S.A.; CLOUDWALK IP LTDA; PAGSEGURO INTERNET IP S.A.; ITAÚ UNIBANCO S.A.; BRB - BCO DE BRASILIA S.A.; INTER DTVM; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; NU PAGAMENTOS - IP; PICPAY; 99PAY IP S.A.; BCO BRADESCO S.A.; BCO DO BRASIL S.A.; MERCADO PAGO IP LTDA.; STONE IP S.A..
Desse modo, a parte deverá juntar os extratos bancários dos últimos três meses, de cada uma das contas bancárias listadas, ou, alternativamente, recolher custas.
O autor deverá juntar comprovação de que o seu serviço foi prestado.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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