TJDFT - 0706281-62.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:45
Baixa Definitiva
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11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:17
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA ROMAO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:22
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N° 911/1969.
MÚTUO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
INTIMAÇÃO ÚNICA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
EXCESSO DE RIGOR.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
OBSERVÂNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de desconstituição da sentença que extinguiu a relação jurídica processual, nos moldes da regra prevista no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de manifestação da credora, após ter sido devidamente intimada. 2.
No caso a demandante foi intimada, uma única vez, para que juntasse o comprovante de recolhimento da quantia concernente às custas complementares para realizar diligência. 3.
Em que pese o descumprimento do prazo inicial pela credora, o aludido lapso temporal não é peremptório e, assim, a extinção da relação jurídica processual, antes de esgotados os meios possíveis para citação do réu evidencia excesso de rigor e violação aos princípios da primazia do mérito e da economia processual, sobretudo após o insucesso de uma única tentativa de citação do devedor. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença desconstituída. -
21/02/2025 14:37
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e provido
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21/02/2025 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/01/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/01/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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18/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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