TJDFT - 0705004-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 18:38
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TIM S A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DEL GIUDICE ALCANTARA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DEL GIUDICE ALCANTARA em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:45
Outras decisões
-
29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:34
Outras decisões
-
23/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:27
Outras decisões
-
06/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:01
Outras decisões
-
08/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:37
Concedida a tutela provisória
-
24/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2025 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705004-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DEL GIUDICE ALCANTARA REQUERIDO: TIM S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda à inicial deverá ser veiculada SOB FORMA DE NOVA PETIÇÃO INICIAL; e não petição autônoma, a qual dificultaria o amplo exercício das garantias constitucionais inerentes ao Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, da Carta Magna de 1988) – contraditório e ampla defesa, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754029-47.2024.8.07.0001
Julia Ferreira de Souza Alves
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Maxswel Macedo Ribeiro de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 17:41
Processo nº 0702543-89.2024.8.07.9000
Bruna Guilherme Campos Bersan
Sheylla Michelli Godeiro Leite
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 12:04
Processo nº 0738041-83.2024.8.07.0001
Ezio Rezende Freire
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Santiago Paixao Gama
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 16:55
Processo nº 0708113-56.2025.8.07.0000
Distrito Federal Secretaria de Saude
Enoque Junio da Rocha Calado
Advogado: Amanda Leite de Farias Ponte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 18:05
Processo nº 0700874-56.2025.8.07.0014
Jenner Neves Brito
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ielma Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2025 15:03