TJDFT - 0711573-55.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:55
Decorrido prazo de LAFAYETTE JUNIO MENDONCA PINHEIRO - CPF: *37.***.*82-53 (REQUERENTE) em 28/05/2025.
-
28/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 18:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de LAFAYETTE JUNIO MENDONCA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711573-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAFAYETTE JUNIO MENDONCA PINHEIRO REQUERIDO: NEWTECH INFORMÁTICA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 219440647), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
26/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/02/2025 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 23:47
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 21:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738041-83.2024.8.07.0001
Ezio Rezende Freire
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Santiago Paixao Gama
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 16:55
Processo nº 0708113-56.2025.8.07.0000
Distrito Federal Secretaria de Saude
Enoque Junio da Rocha Calado
Advogado: Amanda Leite de Farias Ponte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 18:05
Processo nº 0700874-56.2025.8.07.0014
Jenner Neves Brito
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ielma Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2025 15:03
Processo nº 0705004-31.2025.8.07.0001
Rosangela Del Giudice Alcantara
Tim S A
Advogado: Luis Felipe Rasmuss de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 18:47
Processo nº 0701691-50.2025.8.07.0005
Valdivino Leocadio de Lima
Estetica Automotiva Um2 LTDA
Advogado: Edinaura Abadia Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 17:31