TJDFT - 0701685-04.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:16
Outras decisões
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21/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:18
Outras decisões
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04/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANGELA ALEXSANDER SILVA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701685-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: ANGELA ALEXSANDER SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em que pretende a autora a condenação do réu ao pagamento de valores reconhecidos administrativamente, tendo atribuído à causa o valor de R$ 20.094,81 (vinte mil, noventa e quatro reais e oitenta e um centavos).
Intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais (ID 227038046), a autora informou que endereçou a petição inicial a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal e requereu o declínio de competência (ID 227240200).
Estabelece o artigo 2º da Lei nº 12.153 de 22/12/2009 que é de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Distrito Federal e dos Territórios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e o § 4º desse dispositivo que a competência é absoluta.
O presente feito não se inclui entre as exceções trazidas pela Lei 12.153/2009 no artigo 2º, §1º e a causa não apresenta nenhuma complexidade, já que não há necessidade de realização de prova pericial, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo.
Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Redistribuam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 18:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/02/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 13:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:31
Declarada incompetência
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25/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/02/2025 23:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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