TJDFT - 0708739-57.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:59
Baixa Definitiva
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10/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:20
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO.
NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno contra decisão que não conheceu da apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se a decisão que não conheceu da apelação foi incorreta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Há inovação recursal quando o recorrente traz para os autos em suas razões recursais tese defensiva não apresentada anteriormente. 4.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão interlocutória que majora multa por descumprimento de determinação que defere a tutela antecipada de urgência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A apelação que não ultrapassa os requisitos de admissibilidade, diante de ausência de cabimento e de inovação recursal, não deve ser conhecida". ________ Dispositivos relevantes: CPC, art. 1.009, § 1º.
Jurisprudência Relevante: STJ, REsp 1827553, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.8.2019. -
12/03/2025 17:28
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/02/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/12/2024 18:11
Decorrido prazo de LORENA DAFINE DA PENHA SILVA - CPF: *37.***.*60-72 (AGRAVADO) em 13/12/2024.
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09/12/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:05
Expedição de Ato Ordinatório.
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16/10/2024 12:04
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/10/2024 21:51
Juntada de Petição de agravo interno
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23/09/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:38
Não conhecido o recurso de Apelação de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE)
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18/09/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:03
Recebidos os autos
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05/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/08/2024 09:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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