TJDFT - 0748773-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MORONI FORTALEZA ROCHA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA E SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS – SERP-JUD.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD), instituído pela Lei nº 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento CNJ nº 139/2023, oferece uma plataforma unificada para consulta a registros públicos nacionais, acessível exclusivamente ao Poder Judiciário e órgãos da Administração Pública, promovendo celeridade e economia processual. 2.
Sendo o propósito da execução a satisfação do crédito, mostra-se viável ao Poder Judiciário o uso de ferramentas que contribuam para a efetividade do processo, em observância dos princípios da cooperação, da efetividade e da celeridade processuais. 3.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora dos devedores, perfaz-se viável a consulta ao sistema SERP-JUD, a fim de buscar informações sobre bens imóveis de propriedade dos devedores. 4.
Recurso conhecido e provido. -
18/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:11
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e provido
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18/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2024 00:47
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MORONI FORTALEZA ROCHA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:59
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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14/11/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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