TJDFT - 0703632-29.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703632-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EVERTON RIBEIRO ASSUNCAO EMBARGADO ESPÓLIO DE: SETIMO GERALDO CANDIDO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LIDIANE ALVES MOREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na fase de especificação de provas, o prazo transcorreu em branco para as partes, ID 239673568, tendo o MP apresentado parecer de mérito.
Assim, declaro encerrada a instrução.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/07/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:48
Outras decisões
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18/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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17/06/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SETIMO GERALDO CANDIDO DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EVERTON RIBEIRO ASSUNCAO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703632-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EVERTON RIBEIRO ASSUNCAO EMBARGADO ESPÓLIO DE: SETIMO GERALDO CANDIDO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LIDIANE ALVES MOREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de embargos de terceiro ajuizada por EVERTON RIBEIRO ASSUNCAO, na qual alega que adquiriu o veículo Nissan Versa 1.0, 2018/2019, Renavam *11.***.*75-82, placa QPE 8D19; que o falecido fez o contrato de financiamento em seu próprio nome, porque o embargante estava sem crédito na praça; que efetuou o pagamento de 19 parcelas do financiamento, bem como seguro proteção; que o evento morte do de cujus saldou o financiamento; que tem a posse do veículo; que os herdeiros têm ciência quanto ao negócio realizado; que fez melhorias e manutenções no veículo.
Requer a manutenção na posse do veículo.
Em contestação, suscita preliminar de ilegitimidade ativa e impugna o valor da causa, indicando como correto o valor de RT$ 39.000,00, que é o valor do veículo.
No mérito, o réu alega a falta de provas das alegações nem da posse; que o veículo foi quitado pela seguradora em razão do óbito, no valor de R$ 25.250,73; que não tem conhecimento sobre o paradeiro do bem, pois não convivia com o falecido desde 2018; que o veículo foi incluído em ação de reconhecimento de união estável julgada improcedente, como se fosse bem do falecido e Eliene.
Requer gratuidade e improcedência pedido.
Passo a sanear o feito, na forma do art. 357 do CPC.
Inicialmente, indefiro a gratuidade de justiça ao espólio requerido, pois este tem bens suficientes para fazer frente ao pagamento de eventual sucumbência que possa vir a ser condenado.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, pois a alegação de falta de provas da posse ou propriedade é questão afeta ao mérito, onde será analisada.
Defiro o pedido de impugnação ao valor da causa, o qual deve se restringir ao valor do bem e não ao valor total do patrimônio inventariado.
Em decorrência da falta de discordância do embargante em relação ao valor informado pelo réu, fixo o valor da causa em R$ 39.000,00.
Preclusa esta decisão, corrija-se no sistema.
Fixo como pontos controvertidos: 1) se o autor é proprietário ou possuidor do veículo Nissan Versa 1.0, 2018/2019, Renavam *11.***.*75-82, placa QPE 8D19; 2) Se foi o falecido emprestou o nome ao autor para aquisição do veículo de forma financiada; 3) se foi o autor quem pagou o financiamento do veículo e demais obrigações sobre ele incidentes.
O ônus da prova é do autor/embargante, por se tratar de fatos constitutivos do seu direito.
Intime-se o autor para se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, indicando eventuais provas que pretenda produzir, bem como o réu para informar se possui interesse na produção de provas.
Prazo comum: 15 dias.
Considerando que no inventário há interesse de menor, após a manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao MPDFT para que especifique as provas que pretenda produzir.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EVERTON RIBEIRO ASSUNCAO em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703632-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Ao embargante em eventual impugnação à contestação de ID 229541221.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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18/03/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:51
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 11:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a EVERTON RIBEIRO ASSUNCAO - CPF: *17.***.*79-72 (EMBARGANTE)
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14/02/2025 00:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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